Liminar concedida pelo STJ impede a venda de ativos na recuperação judicial e de bens deixados pelo empresário.
O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar que impede a venda de ativos na recuperação judicial do Grupo João Santos, do qual faz parte a Cimento Nassau, e os bens deixados no espólio pelo empresário, que morreu em 2009. A decisão preocupa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão alega que coloca em risco a transação tributária firmada com o conglomerado industrial no processo de reestruturação – a maior já celebrada pela PGFN. O acordo, firmado em 2023, reduziu a dívida tributária do grupo de R$ 11,3 bilhões para R$ 2 bilhões.
O passivo total das empresas, excluindo o tributário, é de R$ 14,4 bilhões, segundo relatórios mais recentes da administradora judicial do caso, Natália Pimentel Lopes. Para advogados do caso, a tutela antecipada concedida também pode prejudicar o financiamento DIP dado pela ARC Capital, de R$ 230 milhões, usados como entrada na transação com a União.
Compromete ainda a própria reestruturação do grupo, baseada na alienação de ativos. O plano de recuperação inclusive prevê que 80% dos valores obtidos com a venda dos ativos sejam destinados à ARC, a fim de quitar os juros do empréstimo. Os 20% restantes seriam destinados à PGFN, para saldar a transação.
A medida aflige a PGFN. Em petição, diz que se houver o vencimento antecipado do empréstimo – cujo custo é de CDI mais 20% ao ano -, a ARC Capital terá preferência ilimitada na execução dos bens do grupo apresentados como garantia. Eles são avaliados em cerca de R$ 700 milhões, segundo o documento. Em caso de falência, a gestora teria inclusive preferência ante o Fisco na fila de pagamento.
Na visão de especialistas, o ministro Moura Ribeiro foi “induzido a erro”. Isso porque o inventariante dativo não tem poderes para “alienar, gravar, dar em garantia ou proceder a qualquer ato capaz de onerar o patrimônio do espólio ou das empresas do Grupo João Santos” – atos vedados pela decisão. A venda dos bens do espólio é indicada pelos herdeiros e dos ativos da empresa pelos atuais administradores. Em ambas as situações, a alienação deve ter o aval do Judiciário.
Moura Ribeiro acatou o pedido de um dos filhos de João Santos, Fernando João Pereira dos Santos. Ele foi o inventariante e administrador das companhias após a morte do pai, até ser destituído em 2021 pelos irmãos. Os parentes acusam Fernando de má gestão e dilapidação patrimonial. Ele é réu em ações penais por sonegação de impostos e já foi condenado por fraude fiscal.
O caso envolve montantes bilionários, conflitos familiares e escritórios de peso foram contratados. Do lado do grupo empresarial, no STJ, está a advogada Valeska Zanin Martins, esposa do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Do lado de parte dos herdeiros, está a banca do filho do ministro João Otávio de Noronha, do STJ.
E para representar o herdeiro Fernando, estava, até poucos dias, o escritório do filho do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a causa logo após a liminar do ministro Moura Ribeiro ser concedida, no início de abril. O recurso está pautado para julgamento na 3ª Turma no dia 3 de junho.
No STJ, Fernando tenta destituir o novo inventariante dativo nomeado pela Justiça de Pernambuco – Augusto Quidute. Alega que Quidute “não tem cumprido seus deveres legais de bem zelar pelo patrimônio dos herdeiros do Grupo João Santos”.
Nos autos, diz que “cabe ao inventariante dativo a condução dos negócios familiares, o que vem sendo praticado de forma prejudicial ao patrimônio dos herdeiros”. Alega ainda que foi destituído de forma irregular do cargo e que o atual inventariante “vem alienando de forma apressada, a preço vil e desnecessariamente os bens do espólio”.
Moura Ribeiro acatou os argumentos dele. Levou em conta uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinando nova avaliação de um dos ativos.
“Diante dessa precaução externada pelo juízo da recuperação com relação aos diversos valores apresentados pelo inventariante dativo com relação aos bens do conglomerado empresarial, aliado às garantias oferecidas para a negociação de dívidas tributárias e a pretensão de alienação do patrimônio, além de estar sub judice o exercício da inventariança, antevejo a necessidade de preservação do espólio e das empresas do Grupo João Santos”, afirma o ministro (REsp 2119122).
O inventariante dativo Augusto Quidute diz que a decisão é “um grande equívoco”. “Na qualidade de inventariante dativo nunca administrei nem administro e nem pretendo administrar empresa nenhuma do Grupo João Santos”, afirma. “Essa alienação de ativos é feita no âmbito da recuperação judicial. É uma ordem inócua de certa forma, porque me diz para não fazer o que nunca fiz.”
Diz ainda que o poder de administrar a empresa são dos atuais CEOs nomeados pelos herdeiros. O patrimônio deixado por João Santos no espólio é estimado em R$ 70 milhões, segundo ele, e as dívidas da ordem de R$ 11 milhões, das quais R$ 2 milhões já pagos.
Carla Silveira, que representa o Grupo João Santos no STJ, afirma que busca a reversão da liminar para “defender o instituto da recuperação judicial”. E que a narrativa apresentada por Fernando não procede, pois o inventariante dativo tem função semelhante à de um procurador.
“O inventariante dativo executa a decisão dos herdeiros tomada em assembleia, não são decisões unilaterais como quer fazer crer Fernando. Precisa passar pelo crivo dos acionistas, do juízo recuperacional e criminal, por conta das ações penais que Fernando responde”, diz. Também atua no caso o advogado Carlos Henrique Dias, da mesma banca.
No processo, a PGFN ressalta que “a alienação de ativos é imprescindível para viabilizar o pagamento da Fazenda Nacional”, do DIP e “a própria manutenção da recuperação judicial”. E que a decisão, se interpretada extensivamente, vedando a venda dos bens, “frustra negócios jurídicos muito anteriores e essenciais à preservação do grupo”.
A “eventual rescisão da transação, por si só, já implicaria enorme probabilidade de convolação da RJ em falência, seja a pedido da PGFN (artigo 73, V, da Lei nº 11.101/2005), seja pelo fato de que a dívida negociada, cujo saldo devedor atual inferior a R$ 2 bilhões, voltaria a ser de mais de R$ 10 bilhões em razão do afastamento dos descontos e da utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa”, afirma nos autos o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Quintas Furtado.
Ao Valor, a PGFN diz, em nota, que as parcelas da transação já estão pagas até dezembro de 2026. E que, de acordo com a Lei 13.988/2020, implica a rescisão de transação a decretação da falência da empresa ou do não pagamento das parcelas, dentre outras hipóteses. O devedor tem 30 dias para impugnar a rescisão.
A administradora judicial do caso, Natália Pimentel, não quis comentar, nem o Salomão. O Grupo João Santos e a ARC Capital não se posicionaram oficialmente. O advogado Gustavo Matos, que atua pelo conglomerado na recuperação judicial, os advogados de Fernando Santos e Henrique Ávila, não deram retorno até o fechamento da edição.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO