A reforma tributária muda a lógica das holdings e da gestão societária. Entenda os novos tributos, riscos e por que contar com advogado especialista é essencial.
A promulgação da LC 214/25 inaugura o maior redesenho do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas, com reflexos profundos no Direito Societário. A introdução dos novos tributos IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e IS -Imposto Seletivo representa não apenas uma mudança normativa, mas uma transição estrutural que exige a revisão urgente de modelos empresariais, estruturas de holdings familiares, regimes fiscais e estratégias operacionais.
A reforma tributária extingue tributos tradicionais como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, substituindo-os por:
Esses tributos serão cobrados com base no princípio da não cumulatividade plena, permitindo amplo direito a crédito fiscal, desde que devidamente comprovado e registrado em documentos fiscais eletrônicos, conforme as novas exigências técnicas e eventos fiscais.
A segunda fase da reforma traz um duro golpe à estrutura tradicional das holdings patrimoniais familiares: essas empresas serão obrigadas a se submeter ao Lucro Real quando atuarem com locação de bens próprios, ainda que não haja atividade empresarial clássica.
Isso implica:
Com o IBS, o tributo deixa de ser devido ao local do emitente e passa a ser recolhido para o estado de destino da mercadoria ou serviço. Esse ponto, aparentemente técnico, muda drasticamente a estratégia de localização de centros de distribuição e armazéns logísticos.
Com o IBS, o tributo deixa de ser devido ao local do emitente e passa a ser recolhido para o estado de destino da mercadoria ou serviço. Esse ponto, aparentemente técnico, muda drasticamente a estratégia de localização de centros de distribuição e armazéns logísticos
Empresas com atuação nacional precisarão reavaliar:
O Split Payment representa uma revolução silenciosa no fluxo financeiro: o valor correspondente aos tributos será automaticamente segregado no ato do pagamento eletrônico e direcionado diretamente aos cofres públicos.
Isso reduz:
A reforma amplia o conceito de crédito fiscal, permitindo sua utilização mesmo em serviços contratados ou aquisições não diretamente ligadas à atividade-fim, desde que relacionadas à atividade empresarial. Essa mudança favorece:
A legislação mantém alguns benefícios fiscais via redução ou isenção do IBS/CBS em setores estratégicos (educação, saúde, cesta básica, medicamentos, cultura etc.). Mas a correta identificação desses produtos e serviços exige conhecimento técnico, apuração rigorosa e gestão fiscal atenta aos códigos de classificação e enquadramento.
Com o novo modelo, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal apresentarão, com base nos documentos fiscais eletrônicos, a apuração assistida dos tributos. Isso torna o cruzamento de dados mais rápido, minimizando erros e exigindo conformidade absoluta na emissão e recepção de notas fiscais.
A urgência do planejamento e revisão societária, especialmente no contexto de uma holding, exige a consulta e o apoio de um advogado especialista. A criação e gestão de uma holding envolve complexidades legais e tributárias que precisam de conhecimento técnico para garantir:
Esse profissional irá:
Conclusão: A urgência do planejamento e da revisão societária
O Direito Societário, a partir da reforma tributária, deixa de ser apenas um instrumento de organização interna para se tornar uma ferramenta de sobrevivência fiscal e estratégica.
Revisar holdings, redesenhar estruturas, revisar contratos, adequar ERPs e planejar tributação é urgente. Mais do que nunca, a área societária e a fiscal devem atuar em sinergia.
O empresariado que se antecipar, agir com respaldo técnico e reconfigurar suas bases operacionais, transformará uma ameaça regulatória em oportunidade de eficiência e segurança.
A reforma está em curso. O tempo para reagir é agora.
FONTE: MIGALHAS – POR LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA TOSTA