Medida amplia lista de empresas autorizadas a realizar envios de petróleo bruto e derivados para formação de lotes destinados à exportação.
O Protocolo ICMS nº 10, de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de abril de 2025, altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que regula remessas interestaduais de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lotes com destino à exportação.
O novo protocolo foi firmado entre os estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, por meio de seus respectivos secretários da Fazenda, com base nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (CTN).
O que muda com o novo protocolo?
A alteração realizada pelo Protocolo ICMS nº 10/2025 inclui duas novas empresas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/2015, autorizando-as a realizar operações previstas no instrumento:
Qual o impacto para o setor?
Com a inclusão das novas empresas, o protocolo passa a permitir que mais operadores atuem na logística e exportação de petróleo bruto e seus derivados, reforçando o arcabouço legal e fiscal que viabiliza esse tipo de operação entre os estados signatários.
Essas empresas passam a integrar o regime especial que facilita a remessa interestadual dos produtos até sua exportação final, o que pode representar maior agilidade nas transações e otimização de cargas para o comércio exterior.
O Protocolo entra em vigor na data de sua publicação oficial, ou seja, desde o dia 17 de abril de 2025.
Com informações do CONFAZ – Ministério da Fazenda
FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO