Solução de Consulta COSIT nº 4/2025 – DOU 1 de 26.02.2025.
A Solução de Consulta Cosit nº 4/2025 esclareceu que o produtor rural, ao adquirir um imóvel rural, pode considerar a parcela do preço relativa às benfeitorias (construções, instalações e melhoramentos), culturas permanentes e temporárias, árvores e florestas plantadas ou pastagens cultivadas ou melhoradas, existentes na propriedade e destinadas à atividade rural, como investimentos, desde que esses valores estejam devidamente discriminados em separado do valor relativo à terra nua no instrumento de aquisição da propriedade rural e que não se caracterize mera intermediação na alienação futura dos produtos agrícolas agregados ao solo.
(Solução de Consulta COSIT nº 4/2025 – DOU 1 de 26.02.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB