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DIRBI – PESSOAS JURÍDICAS IMUNES ESTÃO DISPENSADAS DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO

22 de outubro de 2024

Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 – DOU 1 de 21.10.2024.

A Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 alterou o inciso I do art. 2º , e incluiu o inciso IV ao art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 , para dispensar as pessoas jurídicas imunes de apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

(Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 – DOU 1 de 21.10.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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