Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 – DOU 1 de 21.10.2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 alterou o inciso I do art. 2º , e incluiu o inciso IV ao art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 , para dispensar as pessoas jurídicas imunes de apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
(Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 – DOU 1 de 21.10.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB