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PL QUE CONTEMPLA ACORDO SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA É PROTOCOLADO; LEIA A ÍNTEGRA

16 de maio de 2024

Há expectativa de que o texto seja aprovado até 20 de maio, quando as empresas teriam que voltar a recolher com alíquota de 20%.

O senador Efraim Filho (União-PB) protocolou nesta quarta-feira (15/5) o Projeto de Lei 1847/24, que contempla o acordo firmado com o governo federal sobre a desoneração da folha a 17 setores. A informação de que o texto seria apresentado nesta quarta foi antecipada aos assinantes do JOTA PRO Poder e Tributos ainda na terça-feira (14/5).

Os assinantes do JOTA também foram informados de que, segundo o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), há a possibilidade de o PL ser aprovado até segunda-feira (20/5), data em que as empresas impactadas teriam que voltar a recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 20% — conforme a suspensão dos efeitos da desoneração por liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. A expectativa é de que o texto seja votado no Senado na quinta-feira (16/5).

De acordo com o senador, com a aprovação do PL, não seria necessária a modulação dos efeitos da decisão. O prazo para votação até 20 de maio, porém, é curto, além de depender do envio conjunto de uma medida compensatória, uma vez que o fundamento da decisão de Zanin foi o risco de desajuste nas contas públicas que a desoneração causaria. Há dúvidas, ainda, se a aprovação do projeto no prazo anularia a liminar do STF. No entanto, Wagner, que deve ser o relator da proposta, acena para a possibilidade.

Reoneração gradual

O acordo prevê o retorno da reoneração da folha de pagamentos das empresas de forma gradual a partir de 2025. Com isso, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanece desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.

A proposta a foi desenhada pelo Ministério da Fazenda com empresas e parlamentares. As companhias pediam a permanência da desoneração pelo menos até 2025, mas a Fazenda rejeitou a ideia e apresentou uma contraproposta.

Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.

FONTE: JOTA – POR MARIANA RIBAS

 

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