“Nas vendas internas temos uma série de benefícios que unificamos, principalmente na indústria de componentistas”, afirmou o auditor fiscal Roni Petterson Brito, da equipe econômica.
A diretriz para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e para as Áreas de Livre Comércio (ALCs) no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi a manutenção do diferencial competitivo que as áreas já desfrutam, hoje, pela legislação do ICMS e PIS e Cofins, segundo afirmou o auditor fiscal Roni Petterson Brito, da equipe econômica, em entrevista coletiva.
Hoje são três grandes eixos de vantagem tributária na região, segundo o auditor. O primeiro é a desoneração das vendas destinadas à ZFM e às ALCs. O segundo é o incentivo à economia interna, inclusive produção de bens intermediários e comércio.
“Nas vendas internas temos uma série de benefícios que unificamos, principalmente na indústria de componentistas, quando uma indústria de bens intermediários vende para outra dentro da Zona Franca não se tributa e seguimos não tributando”, afirmou.
O maior benefício, hoje, é para indústrias incentivadas quando vão vender a produção própria, em que no ICMS há crédito estímulo e, no PIS e Cofins, diferencial de alíquota. Isso será replicado no IBS e CBS, segundo o auditor fiscal.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON, ESTEVÃO TAIAR, GUILHERME PIMENTA E JÉSSICA SANT’ANA, VALOR — BRASÍLIA