A reforma tributária sobre consumo mantém os benefícios de Repetro, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e Reporto.
Também estão mantidos os benefícios dos “regimes de trânsito, depósito, permanência temporária e aperfeiçoamento”, como Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e drawback, além de zonas de processamento de exportação (ZPEs).
Já as importações de bens e imateriais e serviços serão tributadas como uma operação dentro do Brasil.
“Se comprei um software ou contratei algum serviço de algum estrangeiro para um projeto, isso tudo é importação de serviços e tributado como operação [dentro do Brasil]”, afirmou.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ESTEVÃO TAIAR, JÉSSICA SANT’ANA, BEATRIZ OLIVON E GUILHERME PIMENTA, VALOR — BRASÍLIA