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REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DEVERÁ SER ENVIADA NA PRÓXIMA SEMANA AO CONGRESSO

10 de abril de 2024

Regulamentação da reforma tributária prevê pelo menos dois projetos de lei complementar.

Nesta segunda-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deverá ser enviada na próxima semana ao Congresso Nacional.

De acordo com Haddad, a proposta já está fechada na Fazenda, porém há uma tramitação a ser feita na Casa Civil.

A regulamentação da reforma prevê pelo menos dois projeto de lei complementar, são eles:

  1. Regulamentação dos dois tributos instituídos pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ;
  2. Administração dos tributos, como o Comitê Gestor do IBS.

O ministro ainda acrescenta que haverá um esforço concentrado nos meses de abril e maio na intenção de limpar a pauta econômica no Congresso Nacional, explicando que o Legislativo pretende votar os temas não votados em 2023 e dedicar-se a oito propostas de agenda microeconômica.

Vale destacar que a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo estabelece até 180 dias após a promulgação com a finalidade de o governo enviar a regulamentação das mudanças.

A data limite da emenda vai até o dia 20 de junho e ela também dá 90 dias para que o governo encaminhe os projetos da reforma tributária do Imposto de Renda (IR), porém o governo encontrou uma forma de enviar antes a regulamentação dos tributos sobre o consumo.

O Ministério da Fazenda, para fechar o texto da regulamentação, criou 19 grupos de trabalho.

Reforma tributária

A reforma tributária tem como objetivo simplificar e unificar os tributos sobre o consumo e a principal mudança será a extinção de quatro desses tributos:

  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

A proposta da reforma prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia, abrindo margem para a criação de um sistema de cashback.

Além disso, o texto também prevê pequenas alterações na tributação sobre patrimônio, cobrando impostos sobre meios de transporte de luxo e no imposto sobre heranças.

FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO

 

 

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