Solução de Consulta COSIT nº 37/2024 – DOU 1 de 21.03.2024.
A Solução de Consulta Cosit nº 37/2024 esclareceu que no encerramento do grupo de consórcio, o participante não contemplado que recebe seu crédito em espécie, cujo valor seja superior ao da soma das parcelas pagas, deve oferecer a diferença à tributação do Imposto de Renda, por consubstanciar acréscimo patrimonial, informando essa diferença como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
(Solução de Consulta COSIT nº 37/2024 – DOU 1 de 21.03.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB