Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 – DOU de 15.03.2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
De acordo com a alteração ora efetuada, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2025 (anteriormente era a partir de 1º.01.2024):
I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III – pelo evento S-2501 do eSocial.
(Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 – DOU de 15.03.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB