Telefone: (11) 3578-8624

EFD-REINF – DIRF SERÁ SUBSTITUÍDA EM RELAÇÃO AOS FATOS OCORRIDOS A PARTIR DE 1º.01.2025

15 de março de 2024

Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 – DOU de 15.03.2024.

A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a alteração ora efetuada, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2025 (anteriormente era a partir de 1º.01.2024):

I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III – pelo evento S-2501 do eSocial.

(Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 – DOU de 15.03.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

Receba nossas newsletters