Solução de Consulta COSIT nº 14/2024 – DOU 1 de 06.03.2024.
A Solução de Consulta COSIT nº 14/2024 esclareceu que os valores pagos a título de comissão sobre vendas por pessoa jurídica que explora atividade industrial a pessoas jurídicas que lhe prestem serviços de representação comercial não geram direito ao aproveitamento de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na modalidade aquisição de insumos, prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 , e no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 , respectivamente independentemente da época em que tais serviços forem prestados
(Solução de Consulta COSIT nº 14/2024 – DOU 1 de 06.03.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB