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COFINS/PIS-PASEP – COMISSÕES SOBRE VENDAS PAGAS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL NÃO GERAM DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES

6 de março de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 14/2024 – DOU 1 de 06.03.2024.

A Solução de Consulta COSIT nº 14/2024 esclareceu que os valores pagos a título de comissão sobre vendas por pessoa jurídica que explora atividade industrial a pessoas jurídicas que lhe prestem serviços de representação comercial não geram direito ao aproveitamento de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na modalidade aquisição de insumos, prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 , e no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 , respectivamente independentemente da época em que tais serviços forem prestados

(Solução de Consulta COSIT nº 14/2024 – DOU 1 de 06.03.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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