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PÁGINA DE REPETITIVOS E IACS INCLUI JULGADOS SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

5 de março de 2024

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados.

Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, classificados no ramo do direito tributário, no assunto PIS/Pasep e Cofins.

Os acórdãos estabelecem a não incidência na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva, do valor correspondente ao ICMS-ST recolhido antecipadamente pelo substituto.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

FONTE: STJ

 

 

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