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STF VAI JULGAR PRESENCIALMENTE INCLUSÃO DE SÓCIOS OU EMPRESAS EM FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA

14 de fevereiro de 2024

São quase 110 mil ações trabalhistas paradas aguardando o desfecho dessa análise.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu levar para julgamento presencial uma questão processual importante: a possibilidade de inclusão, na fase de cobrança (execução), de sócios ou empresas que supostamente pertenceriam ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. São quase 110 mil ações trabalhistas paradas aguardando o desfecho dessa análise.

O assunto, com repercussão geral (Tema nº 1.232), tinha sido indicado para ir novamente ao Plenário Virtual hoje e teria um resultado até dia 20. O julgamento tinha dois votos contra a inclusão automática de sócios e empresas, proferidos pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Morais. Contudo Toffoli resolveu pediu destaque e levou o caso para o plenário físico, diante da relevância do tema. O julgamento não tem data ainda para acontecer.

O processo em repercussão geral envolve a Rodovias das Colinas. Em novembro, a discussão foi iniciada no Plenário Virtual. O relator, ministro Dias Toffoli, tinha votado no sentido de negar inclusão automática, mas abrindo a possibilidade de defesa das empresas por meio do chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) — que seria praticamente um processo à parte, onde são incluídos terceiros para se discutir se devem responder por dívida. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Hoje, ele iniciou o julgamento com seu voto, acompanhando o relator.

A discussão se dá porque o artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC) diz que “o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento” — ou seja, desde o início da tramitação do processo.

A ideia é saber se esse dispositivo deve ou não ser adotado na Justiça do Trabalho que, tradicionalmente, inclui na fase de execução, quando não localiza bens do devedor original, outras empresas consideradas do mesmo grupo econômico.

De acordo com o advogado da Rodovias das Colinas, Daniel Dias, do escritório Machado Meyer, o voto do ministro Dias Toffoli tenta criar um meio-termo. “Mas a solução encontrada não resolve o problema da ampla defesa ou direito ao contraditório. A empresa só conseguirá se defender sobre ser ou não do mesmo grupo econômico, mas não sobre o mérito da discussão trabalhista”, diz.

Até mesmo o debate sobre a responsabilidade da empresa pode ficar limitada, acrescenta, caso o caminho seja instaurar o IDPJ. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica, só pode julgar, nesses incidentes, questões constitucionais. “Questões infralegais, os ministros não poderiam analisar.”

Para Dias, foi uma decisão importante levar o tema ao julgamento presencial para poder ouvir os representantes das partes interessadas em tribuna. “Isso enriquece o debate no plenário entre os ministros”, diz. O debate, em tese, acrescenta, não ocorre efetivamente no virtual. “Basta assistir os julgamentos e ver que é muito comum o debate e ajuste do julgamento. Um ministro pode mudar a posição ao ouvir outro ministro, por exemplo.”

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ADRIANA AGUIAR, VALOR — SÃO PAULO

 

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