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INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUESTIONAM NO STF ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

18 de janeiro de 2024

Benefício está previsto para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do Imposto de Importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.

De acordo com as confederações, na época da criação das leis que regulam este tema (décadas de 1980 e 1990) o contexto socioeconômico era outro. As entidades alegam que sem a presença da internet, o comércio eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores e não impactaria a economia e a sociedade como hoje.

Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, segundo as confederações. O valor representou 4,4% do total de bens importados em 2023. Ainda de acordo com as entidades, os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do Imposto de Importação resulta em impacto negativo em indicadores nacionais — PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

A CNI e a CNC argumentam na ação que há inconstitucionalidade porque a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais. Apontam que haveria violação dos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON, VALOR — BRASÍLIA

 

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