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RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS PARA CONTRIBUINTES DOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SANTA CATARINA

14 de dezembro de 2023

A medida atende Decreto Estadual para municípios especificados.

A Receita Federal editou nesta quarta-feira (13/12), a portaria RFB nº 384, que prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.

A medida está em conformidade com o Decreto nº 377/23, do Governo daquele Estado, que estalece a situação especial para os 16 municípios abaixo relacionados.

  1. Agrolândia
  2. Agronômica
  3. Aurora
  4. Botueverá
  5. Braço do Trombudo
  6. Brusque
  7. Ituporanga
  8. Laurentino
  9. Lontras
  10. Otacílio Costa
  11. Pouso Redondo
  12. Rio do Oeste
  13. Rio do Sul
  14. São João Batista
  15. Trombudo Central
  16. Vidal Ramos

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

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