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STJ DEIXA PARA 2024 DECISÃO SOBRE MULTA MILIONÁRIA DA SIEMENS

6 de dezembro de 2023

Companhia tenta, ao menos, reduzir o valor do depósito que precisa manter até a conclusão do julgamento.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar na sua primeira sessão do ano de 2024 o processo em que analisa uma condenação aplicada à Siemens após acordo de leniência firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em investigação de cartéis em licitações de metrô. Hoje, no voto do ministro Paulo Sérgio Domingues, foi discutida a cobrança de danos morais coletivos, um ponto novo que motivou o próprio relator a suspender o julgamento.

Dez anos após ter colaborado com o órgão antitruste, a Siemens tenta reverter a condenação e reduzir o seguro garantia depositado em uma Ação Civil Pública que enfrenta por causa do assunto. Condenada, ainda em segunda instância, a pagar R$ 14,5 milhões por danos morais no Distrito Federal, a empresa precisa manter cerca de R$ 300 milhões em seguro garantia por determinação judicial.

A Siemens recorreu ao STJ questionando a condenação e, também para tentar, pelo menos, reduzir o valor do depósito que precisa ser mantido até a conclusão do julgamento do processo (Resp 2013053).

Como tudo começou

A ação civil pública teve início a partir de uma decisão do Cade que apontou a existência do cartel. A investigação havia começado na autarquia justamente por causa de acordo de leniência feito pela própria Siemens.

O acordo de leniência firmado com o Cade não impede o Ministério Público de entrar com pedido de reparação coletiva pela prática. O MPDFT pediu, em Ação Civil Pública, o ressarcimento de danos que teriam sido causados pela licitação frustrada. Inicialmente, a condenação era de R$ 239 milhões.

O valor da condenação foi fixado em R$ 4,5 milhões na primeira instância e elevado para R$ 14,5 milhões na segunda, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O TJDFT, contudo, não aceitou o pedido sobre revisão de garantia, indicando que a constrição já havia sido questionada no STJ. Para aumentar a indenização por dano moral coletivo, a 6ª Turma do TJDFT apontou a “tristeza coletiva diante desse comportamento fraudatório e o mau exemplo para gerações atuais e futuras”.

Quando a discussão foi parar no STJ

No STJ, o relator da ação, ministro Gurgel de Faria, disse, quando o julgamento foi iniciado, não ver sentido que uma empresa como a Siemens, conhecida mundialmente, fique com constrição de mais de R$ 300 milhões. Ele considerou a relevância do custo do seguro e aceitou o pedido.

Para o ministro, não há sinal de que a empresa estivesse dilapidando patrimônio ou na iminência de fazer, nada que justifique a garantia imposta. O ministro negou, contudo, o pedido de revisão do valor da condenação em si.

Sessão de hoje

A ministra Regina Helena Costa havia negado o pedido e, na sessão de hoje, reafirmou seu voto, divergindo do ministro Paulo Sérgio Domingues no ponto novo destacado.

Para a ministra, há diferença entre a responsabilidade civil reconhecida em juízo e no acordo de leniência. “O acordo de leniência não suplanta a responsabilidade civil”, afirmou. Ainda segundo ela, os danos morais coletivos são importantes para a reparação.

Domingues leu hoje seu voto vista, em que segue, em parte, o relator. Para ele, não há motivo para a manutenção da medida sobre a garantia. Mas, no voto, destacou os danos morais coletivos que, apesar de serem sanções civis, também têm como objetivo punir o infrator, se assemelhando a sanções pecuniárias administrativas.

Domingues apontou também que a insegurança jurídica decorrente de uma interpretação legal que permita a cumulação das sanções administrativas decorrentes de acordo de leniência com a punição legal por danos morais coletivos, decorrentes da mesma infração, evidenciam que não há referência legal para fixar o valor devido de danos morais coletivos.

Os demais ministros aguardam o retorno do pedido de vista feito pelo relator – faltam mais dois votos. Os ministros que já votaram ainda poderão alterar seus votos até a conclusão.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA

 

 

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