Solução de Consulta COSIT nº 295/2023 – DOU 1 de 06.12.2023.
A Solução de Consulta COSIT nº 295/2023 esclareceu que, nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente.
A norma esclarece, ainda, que, nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita, para os efeitos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
(Solução de Consulta COSIT nº 295/2023 – DOU 1 de 06.12.2023).
FONTE: EDITORIAL IOB