Julgadores devem analisar autuações fiscais contra a Ambev, BTG e ArcelorMittal Brasília.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai julgar 66 processos na próxima semana. Quatro deles somam R$ 5,8 bilhões. Três tratam de tributação de ágio e um de uma tese nova na 1ª Turma da Câmara Superior, que vai realizar os julgamentos.
A semana de julgamentos começa na terça-feira com seis processos envolvendo a Ambev e um tema considerado novidade na Turma: a possibilidade de a Ambev compensar valores de impostos pagos no exterior com o IR e a CSLL no Brasil. O tema está em quatro autuações fiscais recebidas pela empresa, uma delas no valor de R$ 1,9 bilhão.
Os outros dois processos tratam de cobranças de IRPJ e CSLL sobre valores de ágio gerados na aquisição da Quilmes, em 2006.
Há ainda um terceiro processo sobre ágio na pauta, sobre o aproveitamento de despesas de amortização de ágio nos anos de 2011 a 2013 decorrentes da incorporação da InBev Holding Brasil. O valor em discussão é de R$ 744 milhões, considerando decisão favorável que afastou parte do valor original – que soma R$ 2,3 bilhões e consta também em discussão judicial. Os valores são indicados em valores enviados pela Ambev à Comissão de Valor Mobiliários (CVM).
Na quarta-feira, o Carf vai julgar a validade de uma cobrança de R$ 1,89 bilhão de IRPJ e CSLL recebida pelo BTG referente à amortização de ágio gerado na compra do Banco BTG Pactual pelo UBS em 2006 e da aquisição do Banco pelo BTG em 2009. O valor é indicado em documento enviado à CVM pela empresa.
No mesmo dia será julgado processo administrativo em que a ArcelorMittal Brasil discute com a Receita Federal uma cobrança de IRPJ e CSLL por despesas com ágio no valor de R$ 1,28 bilhão, de acordo com o processo. Parte da cobrança já foi derrubada em decisão de Turma do Carf, agora o caso será julgado pela Câmara Superior.
Depois dos julgamentos, empresas e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem apresentar embargos de declaração, um recurso usado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões, no próprio Carf. Apenas as empresas podem recorrer à Justiça.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon