Medida foi autorizada para que Antônio José Carneiro pague um passivo de cerca de R$ 2 milhões.
Antônio José Carneiro, o “Bode”, como é conhecido no mercado financeiro – um dos homens mais ricos do país, segundo a revista Forbes – e a mulher dele, Maria Lucia, tiveram passaportes e carteiras de motorista bloqueados por estarem em dívida com o Banco Bradesco. A decisão foi tomada pela 8ª Vara Cível de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O juiz Rafael Rezende das Chagas aplicou a medida como instrumento de pressão, para forçar o pagamento dos valores. Ele atendeu um pedido do banco, que tenta, há três anos, receber cerca de R$ 2 milhões.
Bode é dono da João Fortes Engenharia, que está em processo de recuperação judicial, e a dívida que levou ao bloqueio de seus documentos pessoais foi contraída, originalmente, pela empresa. Ele a mulher são os fiadores do contrato.
Bloqueio de documentos
Medidas como retenção de passaporte e carteira de motorista (CNH) – chamadas de atípicas no meio jurídico – começaram a ser aplicadas pelos juízes para pressionar os devedores a pagar as suas dívidas depois que o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor, em março de 2016.
O artigo 130 deu poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias” necessárias ao cumprimento de suas decisões.
Antes do novo CPC, essa permissão não se estendia aos casos que envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nessas situações, devia seguir as normas tradicionais de penhora e expropriação de bens.
Aval do STF
Essa mudança gerou enorme discussão e foi, recentemente, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram, por 10 votos a 1, que as medidas atípicas são válidas e podem ser aplicadas pelos juízes.
O julgamento ocorreu no mês de fevereiro. É provável, segundo advogados, que com essa definição o bloqueio de documentos pessoais de devedores ganhe muito mais força.
Eles afirmam, no entanto, que essas medidas costumam ser utilizadas como último instrumento – depois do esgotamento dos meios tradicionais de cobrança – e quando os devedores aparentam ter condições financeiras.
Bradesco x Bode
O Banco Bradesco ajuizou a ação de execução, para cobrar a dívida do casal, há cerca de três anos e, segundo consta no processo, de lá para cá nunca foram encontrados bens e valores disponíveis para a penhora.
“Pedimos ofício para uma série de órgãos e não conseguimos bens. Pedimos uma declaração de renda que apontava ativos em valor superior a R$ 1 bilhão, mas os valores nunca foram encontrados. Chegamos, então, ao ponto de usar essa medida coercitiva”, confirma o advogado Bruno Chiaradia, sócio do escritório ASBZ, que representa o banco nesse caso.
Segundo o juiz do caso, o empresário declarou patrimônio de mais de R$ 1 bilhão no ano de 2019. Na sentença, o magistrado trata como “pouquíssimo crível” que tenha havido total dilapidação em um espaço de tempo de apenas três anos.
O magistrado levou em conta ainda – para determinar o bloqueio dos documentos – o padrão de vida do casal. “Seria ingenuidade imaginar que os executados não disponham de nenhum bem a honrar, ainda que parcialmente, com o pagamento da quantia que está sendo executada, o que representa um comportamento não colaborativo”, disse na decisão.
Recurso
Antônio José Carneiro e a mulher dele, Maria Lucia, ainda podem recorrer dessa decisão. Os advogados que representam o casal foram procurados pela coluna, mas não deram retorno até a publicação.
FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo