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IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

27 de março de 2023

Solução de Consulta COSIT nº 54, de 02.03.2023 – DOU de 27.03.2023

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição do original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 – RIPI/2010, art. 4º, IV, e art. 6º; Pareceres Normativos CST nºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral

FONTE: Editorial IOB

 

 

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