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FRAUDE À EXECUÇÃO

23 de março de 2023

Imóvel adquirido após a inscrição de crédito tributário em dívida ativa demonstra a ocorrência de fraude à execução, sendo irrelevante a boa-fé do comprador.

Com isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que considerou inválida uma operação de compra e venda de lotes, já que havia processo de cobrança por dívidas tributárias (execução fiscal), com dívida ativa inscrita no nome do vendedor.

Ao analisar o processo, o desembargador federal Hercules Fajoses verificou que a venda do imóvel ocorreu depois da inscrição na dívida ativa do vendedor. Por isso, destacou que se presume a fraude à execução, que é uma manobra do devedor para não ter os bens bloqueados em razão de dívidas cobradas judicialmente. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prosseguiu o desembargador, essa presunção é absoluta, ou seja, não pode ser questionada, sendo irrelevante que o comprador tenha adquirido o bem de boa-fé, mesmo que comprovada (processo nº 0002882- 52.2015.4.01.4200).

FONTE: Valor Econômico

 

 

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