Solução de Consulta COSIT nº 31/2023 – DOU 1 de 10.02.2023.
A Solução de Consulta COSIT nº 31/2023 esclareceu que a realização de operação “back to back”, isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
(Solução de Consulta COSIT nº 31/2023 – DOU 1 de 10.02.2023).
Fonte: Editorial IOB