Telefone: (11) 3578-8624

EMENDAS À MP DO VOTO DE QUALIDADE DO CARF TRATAM DE MUDANÇAS NA SELEÇÃO DE CONSELHEIROS ATÉ ARBITRAGEM

6 de fevereiro de 2023

Propostas serão analisadas durante a tramitação da Medida Provisória nº 1.160.

Mais de 120 propostas de emendas foram apresentadas à Medida Provisória nº 1.160, de 2023, que retomou o voto de qualidade, o voto duplo do presidente de turmas, como forma de desempate dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as propostas há ideias para resolver os empates e para a indicação dos conselheiros representantes dos contribuintes.

O prazo para envio de emendas se encerrou na sexta-feira.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) apresentou proposta sobre a indicação dos conselheiros. A proposta obrigaria as indicações de todos os conselheiros a passarem pelo Congresso Nacional. Segundo a emenda, as indicações deixariam de ser prerrogativa do Ministério da Fazenda e passariam a ser submetidas à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), na Câmara, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, a partir do encaminhamento de listas tríplices.

A mudança na forma de indicação também é uma ideia do Unafisco, mas para representantes dos contribuintes. Ao invés de uma lista tríplice indicada por confederação ou central sindical, deveria haver seleção pública de provas e títulos realizada pelo próprio Ministério da Fazenda. O mandato dos selecionados seria de quatro anos.

A FPE também apresentou uma emenda para reverter a retomada do voto de qualidade e prevê a manutenção da exigência de 60 salários mínimos para que uma ação seja avaliada pelo Carf. Pela proposta do governo federal, esse limite subiria para mil salários mínimos, o que excluiria o acesso de empresas do Simples Nacional ao Conselho.

Em outra emenda apresentada para apreciação, pelo deputado Eduardo Bismark (PDTCE), o pedido é que em caso de empate, o julgamento seja suspenso por 15 dias para o contribuinte optar pela submissão do litígio à arbitragem tributária – a depender de lei específica. Se o resultado se der por voto de qualidade, a favor do fisco, o contribuinte poderá optar pela extinção do crédito tributário, no prazo de 30 dias contado da intimação do resultado, ou pela modalidade da transação, independentemente do grau de irrecuperabilidade do crédito.

Para o advogado Roberto Pasqualin, presidente do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributária (Ibatt), que levou a ideia ao deputado, a emenda propõe uma solução “intermediária e neutra” em relação ao fisco e aos contribuintes.

Na sexta-feira, o Carf suspendeu as sessões de julgamento que seriam realizadas nessa semana. O órgão informou que “há tratativas entre membros dos três Poderes e representantes do setor privado com relação à Medida Provisória nº 1.160, de 2023, na busca de uma solução negociada para o voto de qualidade no CARF”.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon e Raphael Di Cunto — Brasília

 

 

Receba nossas newsletters