Nota Técnica nº 4/2022, versão 1.00.
Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos”, “Notas Técnicas”, a Nota Técnica nº 4/2022, versão 1.00, que divulga o aperfeiçoamento da regra de validação do campo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Esta Nota Técnica tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo do ISSQN, permitindo que as Unidades da Federação possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na tabela publicada no link <http://nfce.encat.org/>, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”.
Prazos de implantação:
Implantação de Teste: Até 28.12.2022
Implantação de Produção: 02.01.2023, conforme calendário de cada Unidade da Federação
(Nota Técnica nº 4/2022, versão 1.00, Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=rqiUX8LJYTU=
Acesso em: 16.12.2022)
FONTE: Editorial IOB