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ICMS NACIONAL – DIVULGADA A NOTA TÉCNICA Nº 4/2022, VERSÃO 1.00, QUE DIVULGA O APERFEIÇOAMENTO DA REGRA DE VALIDAÇÃO DO CAMPO DO ISSQN

19 de dezembro de 2022

Nota Técnica nº 4/2022, versão 1.00.

Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos”, “Notas Técnicas”, a Nota Técnica nº 4/2022, versão 1.00, que divulga o aperfeiçoamento da regra de validação do campo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Esta Nota Técnica tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo do ISSQN, permitindo que as Unidades da Federação possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.

Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na tabela publicada no link <http://nfce.encat.org/>, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”.

Prazos de implantação:

Implantação de Teste: Até 28.12.2022

Implantação de Produção: 02.01.2023, conforme calendário de cada Unidade da Federação

(Nota Técnica nº 4/2022, versão 1.00, Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=rqiUX8LJYTU=

Acesso em: 16.12.2022)

FONTE: Editorial IOB

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