Solução de Consulta COSIT nº 46/2022 – DOU de 09.12.2022.
A Solução de Consulta Cosit nº 46/2022 esclareceu que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
A norma escalrece, ainda, que os rendimentos recebidos em ação judicial que tenham a natureza de restituição de pagamentos indevidos ou a maior feitos a terceiros não configuram fato gerador do IR na pessoa do beneficiário.
(Solução de Consulta COSIT nº 46/2022 – DOU de 09.12.2022).
FONTE: Editorial IOB