Um mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região na segunda-feira (28/11) busca o sequestro de recursos para garantir o direito de um credor da União ao recebimento de um precatório suspenso em função da Emenda Constitucional 114/2021.
No caso, trata-se de um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que tinha a previsão de receber seu precatório entre os recentes dias 10 e 15. O pagamento constava no orçamento de 2022 até o momento da aprovação EC 114/2021.
Após a sanção da norma, o beneficiário foi informado de que, devido à limitação orçamentária, não receberia o pagamento neste ano, mas somente em 2023, ainda sem previsão de data.
O mandado de segurança foi proposto pelo escritório Advocacia dos Direitos Fundamentais, a partir de um parecer do advogado Rogério Viola Coelho, que dirige a banca junto com o advogado Tarso Genro, ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-ministro da Justiça.
Na petição inicial, Coelho e Jefferson dos Santos Alves alegam que a redução do valor reservado aos precatórios em 2022, trazida pela EC, não pode ser usada para evitar o pagamento de precatórios já inscritos conforme a regra constitucional vigente no último ano. Isso configuraria aplicação retroativa da norma nova, “com ofensa direta à coisa julgada, à segurança jurídica e ao direito de propriedade”.
“Não tendo sido alocados os recursos necessários ao pagamento do precatório regularmente inscrito, incide a regra do §6º do artigo 100 da Constituição, com a redação conferida pela EC 62/2009 e que continua em vigor”, argumentam. O dispositivo em questão prevê que o presidente do tribunal deve determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor, o sequestro da quantia necessária.
Os advogados lembram de decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, que reafirmou a impossibilidade de aplicação retroativa de leis que trazem novas regras para o pagamento por precatórios.
Conforme o escritório, a manutenção das regras instituídas em 2021 “redunda em verdadeiro esbulho do patrimônio dos credores, com possibilidades reais de perpetuação da situação de não pagamento”.
A banca já ajuizou duas ações no mesmo sentido e ainda vem atuando na defesa da inconstitucionalidade das alterações constitucionais. O Conselho Federal da OAB e outras entidades representativas questionam a nova legislação no STF.
Genro ressalta que a política de contenção de gastos estabelecida para os precatórios não ocorre com relação a outros aspectos orçamentários, como a implementação das emendas de relator — o chamado “orçamento secreto”, com valor superior a R$ 19 bilhões em 2023. “É um estupro constitucional que subverte a totalidade da ordem”, assinala.
FONTE: Consultor Jurídico