Portaria MMFDH nº 2.456/2019 – DOU 1 de 06.09.2019.
Por meio da Portaria MMFDH nº 2.456/2019, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) disciplinou o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular, para fins de seu encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para esse efeito, será considerado regular o CNPJ com registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, de acordo com as Resoluções nºs 1 e 2/2018 da Comissão Nacional de Classificação (Concla):
Para serem passíveis de inserção no Cadastro Nacional de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal deverão cumprir as seguintes condições:
O cadastro completo dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente será encaminhado à RFB até o dia 31 de outubro de cada exercício, em observância ao art. 260-K da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A norma revoga, ainda, a Portaria MDH nº 304/2018, que dispunha sobre o assunto.
(Portaria MMFDH nº 2.456/2019 – DOU 1 de 06.09.2019).
FONTE: Editorial IOB