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SPED/NF-E – DIVULGADA A NT Nº 1/2019, V. 1.30, QUE CRIA E ATUALIZA REGRAS DE VALIDAÇÃO DA NF-E/NFC-E VERSÃO 4.0

4 de setembro de 2019

Nota Técnica (NT) nº 1/2019, versão 1.30.

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 1/2019, versão 1.30, que informa novas regras de validação e atualiza regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0, relativamente a:

  1. a) informação dos locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por Unidade da Federação (UF);
  2. b) indicação de novas datas de vigência para algumas regras de validação;
  3. c) publicação da tabela cBenef x CST, atualizada até 30.08.2019.

O prazo previsto para a implementação da produção, relativo às versões 1.00, 1.10 e 1.20 da NT nº 1/2019, está fixado para 02.09.2019.

As novas datas de vigência para algumas regras de validação constam do subitem 1.8 da versão 1.30 da NT em referência, conforme descrito a seguir.

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas UF e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, obedecerão ao disposto na tabela a seguir:

REGRA DE VALIDAÇÃO

UF N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97
MT (3) (3) (2) (3) (*)
PR (1) (1) (*) (2) (1)
RJ (2) (2) (2) (2) (2)
RS (2) (2) (2) (2) (2)
Demais UF (*) (*) (*) (*) (*)

Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

(*) Regra de validação não será aplicada;

(1) Aplicação a partir de 02.09.2019;

(2) Aplicação a partir de 1º.10.2019;

(3) Aplicação a partir de 1º.01.2020.

As datas ora definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.

Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31.03.2020, e o ambiente de autorização em homologação, até 09.02.2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:

– NULO (sem preenchimento do campo);

– com a descrição “SEM CBENEF”; ou

– com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o Código de Situação Tributária (CST) informado.

(Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.30, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx. Acesso em: 02.09.2019)

FONTE: Editorial IOB

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