Resolução INSS nº 700/2019 – DOU de 03.09.2019.
Por meio da Resolução INSS nº 700/2019, foi instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e de documentos eletrônicos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A implantação do SEI-INSS será gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido pelos órgãos competentes do INSS. Após a implantação do SEI-INSS, todos os documentos e processos administrativos deverão ser criados ou incluídos no sistema e seus atos processuais realizados em meio eletrônico.
Os atos processuais em meio eletrônico serão considerados como realizados no dia e na hora registrados no SEI-INSS e, quando os referidos atos tiverem de ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até às 23h e 59min do último dia deste prazo, considerando-se, para tanto, o horário oficial de Brasília.
O interessado poderá enviar, eletronicamente, documentos digitalizados, os quais terão valor de cópia simples, para a juntada aos autos. O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá por eventuais fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
Foi revogada a Resolução INSS nº 673/2018, que havia instituído o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do INSS (Sigad-INSS).
(Resolução INSS nº 700/2019 – DOU de 03.09.2019).
FONTE: Editorial IOB