Despacho Confaz nº 65/2019 – DOU 1 de 03.09.2019.
O Confaz divulgou convênios que dispõem sobre benefícios, dispensa e anistia de débitos fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 139/2019 – autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 140/2019 – dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições dos §§ 4º da cláusula oitava e da cláusula nona do Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições; e
Convênio ICMS nº 141/2019 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 67/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.
(Despacho Confaz nº 65/2019 – DOU 1 de 03.09.2019).
FONTE: Editorial IOB