Soluções de Consulta Cosit nº 242/2019 – DOU 1 de 02.09.2019
A Solução de Consulta Cosit nº 242/2019 esclareceu que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro Caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.
(Soluções de Consulta Cosit nº 242/2019 – DOU 1 de 02.09.2019).
FONTE: Editorial IOB