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IRPF – RATEIO DE PERDAS LÍQUIDAS DA COOPERATIVA DE TRABALHO ESCRITURADAS EM LIVRO CAIXA PODE SER DEDUZIDO DO RENDIMENTO BRUTO DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO

2 de setembro de 2019

Soluções de Consulta Cosit nº 242/2019 – DOU 1 de 02.09.2019

A Solução de Consulta Cosit nº 242/2019 esclareceu que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro Caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.

(Soluções de Consulta Cosit nº 242/2019 – DOU 1 de 02.09.2019).

FONTE: Editorial IOB

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