O Confaz divulgou a ratificação de convênios que dispõem sobre a concessão de isenção e de parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 135/2019 – altera o Convênio ICMS nº 24/2012 , que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria – Fazenda Esperança;
Convênio ICMS nº 137/2019 – altera o Convênio ICMS nº 59/2012 , que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
(Ato Declaratório Confaz nº 10/2019 – DOU 1 de 29.08.2019)
FONTE: Editorial IOB