O Confaz divulgou a ratificação dos Convênios ICMS nºs 136 e 138/2019, que dispõem sobre benefícios e incentivos fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 136/2019 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017 , que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Convênio ICMS 138/2019 – dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 122/2019 , que altera o Convênio ICMS nº 190/2017 , o qual dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
(Ato Declaratório Confaz nº 11/2019 – DOU 1 de 29.08.2019)
FONTE: Editorial IOB