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PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

28 de agosto de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 247/2019 – DOU 1 de 27.08.2019.

A Receita Federal do Brasil esclareceu que o executor da industrialização sob encomenda de terceiro poderá recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta somente se a operação resultar em produto discriminado no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.

A classificação fiscal a ser dada pelo estabelecimento executor da encomenda será a que corresponder ao produto que sair do mencionado estabelecimento depois de concluída a industrialização.

FONTE: Editorial IOB

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