Nas últimas semanas, a Receita Federal do Brasil tem sido atacada em diversas frentes…
Nas últimas semanas, a Receita Federal do Brasil tem sido atacada em diversas frentes: ao mesmo tempo em que se cogita da transformação do órgão em uma autarquia, há rumores de tentativas de ingerência direta do presidente Jair Bolsonaro na substituição de auditores fiscais que ocupam funções de chefia no Estado do Rio de Janeiro. Some-se a esse cenário a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão das fiscalizações realizadas com fundamento na Nota Copes nº 48/2018, tratada em outra ocasião nesta coluna.
Alguns alegam que a transformação do órgão em uma autarquia teria por objetivo assegurar-lhe autonomia financeira e orçamentária e, assim, maior independência. Além disso, poderia, em tese, aliviar pressões pelo aumento da arrecadação e resultado das contas públicas. A despeito de boa na teoria, a análise não pode ser feita desconectada dos fatos e contexto atuais.
As substituições aparentemente requeridas por Jair Bolsonaro, ou pessoas que lhe são próximas, atingem o superintendente da Receita Federal no Rio de Janeiro, Mário Dehon, o delegado da alfândega do porto de Itaguaí, José Alex de Oliveira, e a chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal na Barra da Tijuca, Adriana Trilles. Há, inclusive, risco de exoneração do delegado do porto de Itaguaí, que, segundo as notícias veiculadas, nega-se a entregar o cargo.
Recentemente, como noticiado por este Valor, Jair Bolsonaro acusou a Receita Federal de “perseguir sua família” e afirmou que o órgão teria “petistas infiltrados”, a exemplo de Adriana Trilles, um dos nomes acima citados. José Alex de Oliveira também seria alvo da contrariedade do chefe do Executivo – a ordem para substituí-lo teria sido dada a Mário Dehon, que se teria se recusado a acatar a indicação presidencial.
Na tarde de ontem, o subsecretário-geral da Receita Federal, João Paulo Ramos Fachada, pediu para sair do cargo. A eventual contrariedade com as interferências políticas no órgão seria a causa da decisão.
A estrutura administrativa atual da Receita Federal decorre da Lei nº 11.457/2007, cujo artigo 1º ressalta a essencialidade do órgão para o funcionamento do Estado: trata-se de instituição permanente, que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União. Para que atinja seu desiderato, sua atuação deve ser republicana e pautada por critérios legais bastante estritos: hipóteses de abuso de poder ou uso indevido de informações obtidas em razão do exercício da função devem ser severamente punidos.
Tratando-se de um órgão de Estado, e não de governo, intervenções personalistas sobre seus membros e em sua composição são indesejáveis e inaceitáveis. A atividade de fiscalização tributária e aduaneira não deve ser pautada por interesses individuais ou ser refreada a depender do contribuinte cujo comportamento esteja sob objeto de avaliação. A atuação ampla, isonômica e sem amarras políticas da Receita Federal é elemento fundamental da nossa democracia.
Não se trata de negar que a Receita Federal, como qualquer instituição pública de seu porte, deve ser continuamente reavaliada, e que dessa avaliação rotineira não possam surgir propostas de reforma. Mas no caso a que estamos assistindo, o contexto e a oportunidade dizem tudo: o Poder Executivo sugere motivação incompatível com a exigência da impessoalidade no trato público, em patente ofensa ao artigo 37 da Constituição. De outro lado, a decisão do Supremo reforça a ofensiva contra a instituição.
Eventuais abusos de poucos agentes estão servindo de pretexto para o enfraquecimento generalizado do órgão. Eis um caminho curto, mas de retorno difícil, para a desconstrução de instituições públicas aperfeiçoadas por anos de aprendizado e aproximação do Brasil a um regime autocrático, em que as preferências pessoais imperam sobre as políticas públicas.
FONTE: Valor Econômico – Por Tathiane Piscitelli