SUFRAMA – PUBLICADA NORMA PARA ESTABELECER PROCEDIMENTOS SOBRE A ANÁLISE, APROVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INDUSTRIAIS PARA FINS DE INCENTIVOS
12 de agosto de 2019
O ato legal em fundamento vem dispor sobre os projetos técnico-econômicos que visem à obtenção dos incentivos fiscais administrados pela Suframa.
Estes projetos deverão ser apresentados utilizando-se roteiros ou software específico, desenvolvidos pela autarquia, acompanhados de cópia dos respectivos atos constitutivos e do CNPJ da empresa interessada, encaminhados mediante protocolo, salvo quando o envio da documentação for por meio do sítio da instituição na Internet, utilizando-se certificação digital.
Objetivos a serem atendidos são:
- a) o atendimento aos limites anuais de importação de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, constantes da respectiva resolução aprobatória do projeto e suas alterações;
- b) o incremento da oferta de emprego na região;
- c) a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
- d) a incorporação de tecnologias e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica;
- e) os níveis crescentes de produtividade e competitividade;
- f) o reinvestimento de lucros na região;
- g) o investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; e
- h) o atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) exigido para seus produtos.
(Resolução CAS nº 204/2019 – DOU de 09.08.2019)
FONTE: Editorial IOB