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SUFRAMA – PUBLICADA NORMA PARA ESTABELECER PROCEDIMENTOS SOBRE A ANÁLISE, APROVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INDUSTRIAIS PARA FINS DE INCENTIVOS

12 de agosto de 2019

O ato legal em fundamento vem dispor sobre os projetos técnico-econômicos que visem à obtenção dos incentivos fiscais administrados pela Suframa.

Estes projetos deverão ser apresentados utilizando-se roteiros ou software específico, desenvolvidos pela autarquia, acompanhados de cópia dos respectivos atos constitutivos e do CNPJ da empresa interessada, encaminhados mediante protocolo, salvo quando o envio da documentação for por meio do sítio da instituição na Internet, utilizando-se certificação digital.

Objetivos a serem atendidos são:

  1. a) o atendimento aos limites anuais de importação de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, constantes da respectiva resolução aprobatória do projeto e suas alterações;
  2. b) o incremento da oferta de emprego na região;
  3. c) a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
  4. d) a incorporação de tecnologias e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica;
  5. e) os níveis crescentes de produtividade e competitividade;
  6. f) o reinvestimento de lucros na região;
  7. g) o investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; e
  8. h) o atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) exigido para seus produtos.

(Resolução CAS nº 204/2019 – DOU de 09.08.2019)

FONTE: Editorial IOB

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