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DJE – RECOLHIMENTOS DE DJE DEVEM SER FEITOS JUNTO À CAIXA EM CONTAS DE DEPÓSITOS ESPECÍFICAS PARA CADA CÓDIGO DE RECEITA

16 de maio de 2019

A norma em referência incluiu o § 3º ao art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016 , que dispõe sobre os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do documento para depósitos judiciais ou extrajudiciais (DJE), à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente.

De acordo com a alteração ora introduzida, deverão ser abertas, junto à Caixa Econômica Federal (Caixa), contas de depósitos específicas para cada código de receita e exclusivas para DJE.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 11/2019 – DOU 1 de 15.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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