Praticar ou incentivar atividades voltadas à inovação tecnológica no Brasil traz ganhos do ponto de vista fiscal. E a redução passa longe de ser desprezível: a baixa dos gastos com tributos pode chegar a 180% para essas companhias.
A Lei 11.196/2005 instituiu o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) e o Programa de Inclusão Digital, garantindo incentivos fiscais para empresas brasileiras que investem em inovação. Trata-se de uma redução drástica da carga tributária a quem ampara pesquisas, projetos e implementos com o objetivo de viabilizar novos produtos e processos, além de sistemas que agreguem valor tecnológico ao país.
Historicamente, o Brasil se encontra em constante ascendência quando o assunto é desenvolvimento e inovação tecnológica e isso graças às políticas internas relacionadas à ciência e tecnologia presentes nos planos governamentais dos últimos 20 anos. A adoção de políticas de incentivos à inovação ganha um peso econômico internacional, visto que, diferentemente do que acontecia anteriormente, o país deixou de apenas importar material tecnológico e passou a desenvolver linhas de pesquisa e produção nesse sentido.
O conceito “inovação tecnológica”, segundo a legislação, abrange a concepção de um novo produto/processo de fabricação e a agregação de novas funcionalidades/características a um produto/processo, desde que implique em melhorias e efetivo ganho de qualidade/produtividade, gerando mais competitividade e movimento econômico significativo.
Podem se beneficiar dos incentivos fiscais da Lei 11.196/2005 pessoas jurídicas que exerçam preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que realizem exportação igual ou superior a 50% da receita bruta anual, decorrente da venda dos bens e serviços tecnológicos.
E quais são os incentivos? Vejamos:
Esses incentivos estimulam a empresa não só a continuar exercendo atividades voltadas à inovação e tecnológica como também a ampliar esse exercício gradativamente. Vale lembrar que os incentivos fiscais previstos serão concedidos apenas aos contribuintes residentes e domiciliados no país, com obrigações fiscais em dia.
Uso indevido
A aplicação indevida da legislação que trata dos incentivos às empresas que investem em tecnologia pode gerar severas punições por parte do governo. Caso o contribuinte descumpra alguma obrigação assumida para obter os incentivos ou a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos, terá que arcar com a perda imediata do direito e autuação do Fisco, que obrigará a empresa a pagar o valor correspondente aos tributos não recolhidos em decorrência dos incentivos já utilizados indevidamente, acrescidos de juros e multa previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Para que o contribuinte verifique se está enquadrado nos requisitos exigidos pela lei, é importante a contratação de um especialista da área jurídica, com expertise em ciências contábeis. Dada a complexidade das exigências e detalhes expostos pela a legislação, apenas esse profissional estará habilitado a fazer um exame completo de aderência para que a empresa candidata possa usufruir plenamente dos incentivos, sem sofrer autuações.
FONTE: Conjur – Adelmo Nunes