O Fisco Paulista postergou o prazo de isenção do ICMS referente às saídas internas ou interestaduais, do estabelecimento fabricante ou dos seus revendedores autorizados, de automóvel de passageiro, novo, com motor de cilindrada de até 2 mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinado a motorista profissional (Táxi).
Ressalta-se que tal prazo passou de 30.04.2019 para 30.04.2020.
(Decreto nº 64.200/2019 – DOE SP de 26.04.2019)
FONTE: Editorial IOB