Imposto Seletivo pode ser inconstitucional por ser arrecadatório e não uma cobrança extrafiscal, dizem advogados.
Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) passa a ser cobrado a partir do ano que vem. Na quarta-feira à noite, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.399, que lista os produtos abrangidos pela tributação e determina as alíquotas, que variam de 0% a 66,7% e começam a valer em fevereiro. É uma resposta rápida aos pedidos de adiamento da reforma tributária. Porém, especialistas em tributação afirmam que vários pontos poderão ser questionados na Justiça.
Esta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mais de 20 entidades que reúnem profissionais da advocacia e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgaram cartas defendendo a prorrogação. A partir de janeiro entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS), no lugar do PIS/Cofins, e em fevereiro o Imposto Seletivo, mas ainda faltam regulamentações e adaptações de sistemas, tanto do governo como de empresas, para a operacionalização das novas regras, criadas para simplificar o sistema de tributação no país.
A própria finalidade do imposto pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas afirmam que, em vez de ter caráter extrafiscal, ele seria arrecadatório. “O Imposto Seletivo é um instrumento de preservação da saúde e do meio ambiente, para desestimular a produção de produtos prejudiciais”, explica a advogada Paloma Rosa, mestre pela universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) com base em tese sobre o tributo.
De acordo com a especialista, o Imposto Seletivo pode ser contestado se for demonstrado que a cobrança não serve à finalidade de preservar a saúde ou o meio ambiente. Ela aponta que, em relação à tributação dos veículos, por exemplo, a MP mantém critérios de fomento à atividade industrial para justificar a alíquota zero.
“Veículos conduzidos por taxistas ou comprados por pessoas com deficiência contam com alíquota reduzida, o que é louvável do ponto de vista social, mas desvirtua a função do Imposto Seletivo”, diz a advogada. “O imposto precisa proteger o meio ambiente, e está protegendo o taxista.”

No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, o governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto. Se a MP não for convertida em lei até 31 de dezembro, será possível sustentar na Justiça que ela não deve produzir efeitos em 2027. “Existe esse risco porque o prazo para isso é muito curto, já que o recesso parlamentar começa no dia 23 de dezembro. O governo pode argumentar que o Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar (LC) nº 214 e a MP apenas fixa alíquotas. Porém, fixar alíquota onde não havia nenhuma é majoração”, diz o advogado Luiz Eduardo Costa Lucas.
Embora a Constituição Federal exija lei ordinária para a alteração das alíquotas do Imposto Seletivo, o Executivo indica que pode mudar as condições da alíquota zero por decreto, o que, portanto, também pode ser contestado no Judiciário. “Essa delegação poderá ser questionada, sobretudo por concorrentes, se for aplicada de forma setorial”, afirma Lucas.
Outro motivo para processo judicial pode ser autuação fiscal relacionada a notas emitidas em janeiro com saída do produto somente em fevereiro, quando já estará em vigor o Imposto Seletivo. “O abatimento por cancelamento de nota e o arredondamento das alíquotas dependem de regulamento. Enquanto ele não sair, há risco de pagamento indevido e de pedidos de restituição”, diz.
Assim como já há liminares ou sentenças que excluem o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS e do ISS, o advogado Tércio Chiavassa, aponta que a MP abre uma porta para uma nova discussão judicial sobre um tributo embutido em outro – no caso, a inclusão do Imposto Seletivo no cálculo dos novos tributos. Os contribuintes não vão aceitar mais esse tipo de cálculo, afirma ele, “especialmente nesse momento em que houve a promessa de simplificação” com a reforma tributária.
O especialista acredita que há argumentação suficiente para levar a discussão ao Judiciário, nos mesmos moldes do que já vem ocorrendo com os tributos estaduais e municipais, porque o critério é o mesmo, “incluir um tributo na base do outro”.
A MP ainda pode ser questionada por violação de regras de tratados internacionais. Isso porque, segundo o advogado Eduardo Salusse, a norma condiciona a alíquota zero do Imposto Seletivo à produção nacional, e impõe uma carga maior ao veículo importado. Isso configuraria, diz ele, tratamento diferenciado ao produto fabricado no Brasil, em relação ao estrangeiro. O Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) estabelece que importados de qualquer país signatário devem receber, no mercado interno de outro país membro, tratamento igual ao dado a similares de origem nacional.
A determinação de “apuração assistida” para o Imposto Seletivo também chamou a atenção de Salusse. Esse mecanismo estabelece que se o contribuinte não se manifestar sobre a cobrança, vale o que for cobrado. “A LC 214 não previu esse mecanismo para o Imposto Seletivo, apenas para o IBS e a CBS e só lei complementar poderia prever forma de constituição de crédito tributário”, afirma. A medida comprometeria o direito ao contraditório e não detalharia como isso vai funcionar na prática.
O direito à alíquota zero para veículo sustentável também seria questionável, segundo Breno de Paula. “É um conceito genérico. O que é sustentável? Veículo híbrido?”, diz. Ele também questiona a aplicação dos fatores de conversão à alíquota-base do Imposto Seletivo, principalmente para veículos importados.
Para um automóvel com valor aduaneiro de R$ 100 mil, por exemplo, se os critérios de potência, eficiência energética, propulsão, segurança e reciclabilidade resultarem em alíquota zero, com a aplicação do fator de conversão sobre a alíquota-base de 6,3%, haveria um adicional de Imposto Seletivo equivalente a R$ 1.295,91 a mais por veículo. “Essa diferença econômica merece investigação jurídica e vai resultar em contencioso”, diz Paula.
O aumento de carga tributária com o novo Imposto Seletivo também deve ser considerado pelos contribuintes, de acordo com o advogado Edison Fernandes. “É possível, de alguma forma, que o Imposto Seletivo seja usado para ‘ajudar’ na calibragem da alíquota da CBS, de forma a manter a neutralidade da arrecadação. Então, na definição da carga tributária, o Imposto Seletivo deve ser avaliado em conjunto com a CBS”, afirma o especialista. Na semana passada, foi divulgada a alíquota de 11,3% para a CBS.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LAURA IGNACIO, LUIZA CALEGARI E ARTHUR ROSA — DE SÃO PAULO