São Paulo e outros 19 Estados deverão se adaptar às novas regras nacionais, que estão sob aprovação.
Vinte Estados já exigem escritura pública para a cessão de precatórios – compra e venda de títulos da dívida pública. Pioneiro, o Estado de São Paulo soma 9,6 mil escrituras. Em breve, todos eles terão que se adaptar às novas regras nacionais para a cessão de precatórios, que incluem essa medida. Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) divulgaram proposta de diretrizes nacionais para conferir maior segurança jurídica às transações com esse tipo de crédito no país.
A proposta nacional foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo. Além da escritura pública eletrônica, será criado um sistema nacional para controle de todos os dados referentes aos precatórios negociados.
Na ocasião, Fachin também lançou a Calculadora Nacional de Precatórios. A ferramenta deverá tornar mais fácil o cálculo de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A proposta ainda deverá ser votada no plenário do CNJ. Se aprovada, será elaborada uma resolução pelo CNJ e o BC. A expectativa é de isso acontecer ainda este ano.
Em São Paulo, sistemática semelhante foi instituída no ano de 2024. O Provimento CSM nº 2.753/2024, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tornou obrigatória a escritura pública para que a cessão produza efeitos na alteração da titularidade do precatório perante a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre).
Em 2025, foram registradas 5.224 escrituras de cessão de precatórios e, entre janeiro e agosto deste ano, 4.382. “Antes, o índice de rejeição das cessões apresentadas ao TJSP ficava entre 25% e 30%”, diz Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “O tabelião passou a trazer uma análise preventiva, protegendo principalmente o idoso e o consumidor mais vulnerável.”
Segundo Ana, que participou da audiência pública promovida pelo CNJ, em setembro, para ouvir a sociedade antes de elaborar a proposta de diretrizes nacionais, a adaptação pelo Estado às novas regras, quando aprovadas, será tranquila. “A principal diferença é que passará a existir uma entidade registradora regulada pelo Banco Central”, afirma.
Representantes de bancos também veem a novidade como positiva. “Vejo com muito entusiasmo o uso de escritura pública por todos, não só as instituições financeiras, que em geral já seguem esse padrão. É uma medida que torna a cessão transparente e afasta os fraudadores”, diz Henrique Ávila, ex-conselheiro do CNJ e que representa bancos que atuam nesse mercado.
O tema é urgente para o país. No fim de setembro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios, avaliados em R$ 4,7 bilhões, que seriam de usinas do setor sucroalcooleiro que teriam negociado os créditos com o Banco Master. Na terça-feira, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, estabeleceu o cumprimento imediato de medidas urgentes para ampliar o controle sobre a expedição e cessão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LAURA IGNACIO — DE SÃO PAULO