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REFORMA TRIBUTÁRIA – LEI COMPLEMENTAR É REPUBLICADA PARCIALMENTE PARA ACRESCENTAR VALORES FIXOS PARA O MEI

23 de janeiro de 2025

Lei Complementar nº 214/2025 – DOU – Edição Extra de 16.01.2025 – Rep. Parcial DOU de 23.01.2025.

A Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as diretrizes dos novos tributos implementados pela Reforma Tributária, foi republicada parcialmente para ajustar o seu anexo XXIII.

O Referido anexo contempla os valores fixos de forma escalonada que incidirão para os Microempreendedores individuais (MEI), durante a transição para os novos tributos (IBS e CBS).

Com a republicação parcial, foram acrescentadas duas novas tabelas relativamente aos anos de 2032 e 2033, não inseridas na publicação original da Lei Complementar nº 214/2025, em edição extra no diário oficial do dia 16.01.2025.

(Lei Complementar nº 214/2025 – DOU – Edição Extra de 16.01.2025 – Rep. Parcial DOU de 23.01.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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