Imposto sobre Valor Agregado (IVA) incide apenas nas etapas que geram novo valor ao produto ou serviço, evitando cobranças sobre impostos já pagos.
A Reforma Tributária, que teve a primeira regulamentação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta semana, cria o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
A reforma transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três impostos:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) — esse último conhecido como o “imposto do pecado”, que tem como objetivo desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como bebidas alcóolicas e cigarros.
A CBS (de competência federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos — acabando com a incidência de impostos em cascata.
Ou seja, apesar de incidir sobre cada etapa da operação de mercadorias e serviços, o imposto pago a cada ciclo gera um “crédito” para a próxima empresa na cadeia de produção, que desconta o que já foi pago e só recolhe o imposto sobre a diferença.
Esse crédito é gerado sucessivamente, até chegar no consumidor final, que deverá, efetivamente, pagar o preço do produto adicionado do IVA.
Como funciona o IVA
Como apontado pelo Ministério da Fazenda, no processo de fabricação e comercialização de uma camisa acontecem as seguintes etapas, supondo um IVA com alíquota de 10%:
O Ministério da Fazenda defende que a adoção do IVA promove “legislação uniforme”, uma vez que as regras são aplicáveis em todo o território nacional e a não cumulatividade plena, já que a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.
O Ministério da Fazenda defende que a adoção do IVA promove “legislação uniforme”, uma vez que as regras são aplicáveis em todo o território nacional e a não cumulatividade plena, já que a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.
Além disso, com a adoção do IVA, o imposto de um produto ou serviço não compõe a base de cálculo dele mesmo.
Imposto sobre Valor Agregado a 28%
A estimativa atual é que o IVA médio fique em torno de 28% no Brasil, segundo apresentou Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma. O valor exato do imposto será conhecido ao fim da implementação da reforma tributária, que será feita em etapas entre os anos de 2026 e 2033.
A regulamentação sancionada por Lula, no entanto, institui uma trava no aumento do IVA, com teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação feita pelo governo deverá estimar se as alíquotas serão maiores do que o teto, considerando a inclusão de exceções para setores da economia e para produtos específicos. Caso a nova previsão estoure o limite, o governo deverá enviar um projeto que reduzirá as exceções a setores e produtos a fim de reequilibrar a alíquota-padrão para 26,5% em 2033.
Então, a partir de 2033, com a reforma tributária completamente em vigor, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária sempre que ela ultrapassar o teto.
FONTE: VALOR ECONÔMICO