ARMAS MAIS BARATAS E CARROS MAIS CAROS: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
13 de janeiro de 2025
Aprovada no fim de 2024 com o objetivo de simplificar o sistema de arrecadação, a reforma tributária do governo federal busca reduzir a burocracia e tornar o modelo de cobrança mais justo no Brasil.
Embora a reforma preveja uma alíquota padrão de 26,5%, ela prioriza determinados grupos de produtos e serviços, podendo aplicar alíquotas reduzidas, zerar impostos ou elevar a carga tributária em casos específicos. Assim, entre os impactos previstos, armas devem ficar mais baratas e contar com cashback, enquanto bebidas alcoólicas tendem a ter os preços elevados.
Antes de avaliar o que pode ficar mais caro ou mais barato, é fundamental compreender a lógica do novo esquema de impostos que será adotado. Três novos impostos foram criados: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Contudo, isso não significa que haverá mais cobranças de impostos, afinal esses novos tributos substituem outros, são eles: IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS/Pasep.
O que pode ficar mais barato
Não é certo que produtos ficarão mais baratos ou mais caros. Ouvido pelo UOL, Allan Couto, economista e fundador da plataforma Gain, explica que o impacto real dependerá de como produtores e varejistas reagirão à mudança. Caso os ganhos sejam repassados ao consumidor, os preços poderão cair, mas fatores como custos elevados de produção ou alta demanda podem neutralizar essa redução. Alíquota zero.
Alimentos e serviços com alíquota zero. No entanto, pensando somente na cobrança de impostos, alguns alimentos e serviços terão imposto zero, o que pode barateá-los. São eles:
Itens da cesta básica
- Arroz
- Feijão
- Farinha de mandioca
- Farinhas de trigo, aveia e outros tipos
- Grumos e sêmolas de milho
- Pães
- Leite integral, em pó, condensado ou em outras formas
- Manteiga
- Margarina
- Café
- Óleo de babaçu
- Grãos de milho e aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque,
- saithe, ovas e outros subprodutos)
- Queijos: mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone,
- parmesão, fresco não maturado e queijo do reino
- Sal
Outros alimentos:
- Ovos
- Plantas comestíveis cultivadas na horta (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas
- Frutas congeladas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes
- Plantas e produtos de floricultura relacionados à horticultura, cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Raízes e tubérculos
- Mate
- Cocos
- Dispositivos médicos e de acessibilidade. Artigos e aparelhos ortopédicos, de ultrassom, raio- x, respirador, assim como barra de apoio para pessoa com deficiência física; cadeiras de rodas com e sem motor; implantes cocleares entre outros também terão imposto zero.
- Medicamentos. A reforma tributária prevê alíquota zero para alguns medicamentos, como os oncológicos e os para doenças raras. Além de medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo também foram beneficiadas. Alguns dos medicamentos são:
- Prednisona, utilizado para o tratamento de distúrbios alérgicos como a rinite
- Cloridrato de daunorrubicina que é indicado para terapia de indução de remissão de leucemia linfoblástica aguda
- Atazanavir, utilizado para o tratamento de infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
- Além de vacinas como a antirrábica, contra Covid-19, febre amarela, hepatite B e sarampo.
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes; e coletores menstruais.
- Automóveis de passageiros. Terão alíquota zero veículos para motoristas profissionais de táxi e veículos para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Alguns produtos terão 60% de redução na alíquota
Vários serviços e produtos terão esse benefício. Além dos itens que terão imposto zerado com a reforma tributária, outros ficarão mais atrativos por causa da alíquota menor. São eles:
- Serviços de educação: Como cursos de informática; de idiomas; e ensino infantil, fundamental e médio.
- Serviços de saúde: como psiquiátricos, ginecológicos e cirúrgicos
- Serviços de profissionais liberais: como bibliotecários e de médicos veterinários, entre outros serviços.
- Produtos de higiene pessoal e limpeza: majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas.
- Alimentos. Alguns alimentos também terão uma redução de 60% na alíquota como:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate; e
- cereais em grão, amendoim.
- Cashback pode deixar produtos ainda mais baratos. O cashback do IBS e da CBS será um sistema de devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda. O valor da devolução será calculado a partir do consumo total da família, excluindo produtos com Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas. A devolução será feita por meio de um agente financeiro, que transferirá os valores para as famílias em até 10 dias após a disponibilização dos recursos.
- Armas e munições ficam de fora do Imposto Seletivo. Esses itens, que terão o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 55% extinto em 2027, não serão substituídos por um tributo específico no novo modelo tributário.
- Beneficiários de cashback poderão receber devoluções sobre armas e munições. Por não serem classificados como prejudiciais à saúde humana, esses produtos permitirão a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS para aqueles que se enquadram no programa de devolução de tributos.
- O que pode ficar mais caro
- Imposto Seletivo pode aumentar o preço de alguns produtos. O valor adicional cobrado pelo Imposto Seletivo pode ser repassado ao consumidor, tornando os produtos mais caros. Embora seja menos comum, há situações em que o produtor pode optar por não repassar o valor acrescido para itens. No entanto, no caso de produtos e serviços incluídos nesse imposto, é provável que os preços subam para o consumidor final.
- A definição das alíquotas ainda depende de regulamentação. Embora a reforma tributária estabeleça o imposto, ela não fixa os valores das alíquotas no Imposto Seletivo, que serão determinados posteriormente por lei ordinária. Essa lei poderá adotar diferentes critérios para graduar os percentuais aplicados.
- Produtos que podem ficar mais caros. São eles:
- Veículos, inclusive elétricos
- Embarcações e Aeronaves
- Cigarros
- Bebidas Alcoólicas:
- Bebidas Açucaradas como refrigerantes
- Bens Minerais
- Apostas físicas e online.
- Carvão Mineral
- FONTE: UOL