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RECEITA INFORMA QUE SUSPENDERÁ EXIGÊNCIA DE CAMPOS DA CBS E DO IBS EM DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

3 de agosto de 2026

Informação publicada no sábado informa que Ato Técnico Conjunto será editado para flexibilizar as regras de validação e evitar a rejeição de documentos fiscais durante a implementação da Reforma Tributária. 

A Receita Federal publicou, no sábado (1º/8), um comunicado em seu site informando que, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), suspenderá a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos. A medida será formalizada por meio de um Ato Técnico Conjunto, que ainda será publicado.

Segundo o comunicado, a flexibilização abrangerá documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Com a mudança, as regras de validação serão ajustadas para que os documentos fiscais não sejam rejeitados pela ausência dos campos destinados à CBS e ao IBS, reduzindo impactos operacionais durante a fase inicial de implementação da Reforma Tributária do Consumo.

De acordo com a Receita Federal, o Ato Técnico Conjunto também ratificará as documentações técnicas anteriormente publicadas relacionadas às adaptações dos documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário.

FONTE: FENACON – FERNANDO OLIVAN

 

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