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STJ DEFINE 1ª SEÇÃO PARA DISPUTAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

24 de junho de 2026

Emenda regimental cria classe ‘Conflito Federativo’ para ações entre União, Estados, municípios e Comitê Gestor do IBS.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a 1ª Seção será responsável por julgar conflitos federativos ligados à reforma tributária. O texto, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em junho de 2026, altera o Regimento Interno do STJ para organizar o julgamento de disputas entre União, Estados, Distrito Federal, municípios e o Comitê Gestor do IBS.

(Imposto sobre Bens e Serviços). Eis a íntegra (PDF — 174 kB).

A 1ª Seção reúne os ministros da 1ª e da 2ª Turmas, responsáveis por direito público. É nesse grupo que já se concentram as principais discussões tributárias do tribunal.

O QUE MUDA

A reforma tributária criou uma nova estrutura de cobrança sobre o consumo.

O modelo estabelece 2 tributos principais:

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado por Estados, Distrito Federal e municípios;
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

O IBS substituirá tributos como ICMS, dos Estados, e ISS, dos municípios. A CBS substituirá tributos federais, como PIS e Cofins.

Como o novo sistema mexe com arrecadação, fiscalização e distribuição de receitas, a tendência é de que surjam disputas entre os próprios entes públicos.

Essas disputas não serão julgadas como ações comuns de contribuintes contra o Fisco. Serão conflitos institucionais entre União, Estados, Distrito Federal, municípios ou o Comitê Gestor do IBS.

COMO SERÁ O PROCESSO

A emenda criou a classe processual ‘Conflito Federativo’, identificada pela sigla CFe. Também incluiu no Regimento Interno do STJ um capítulo específico sobre o tema.

Pelo texto, os conflitos federativos serão processados e julgados pelo procedimento comum, na falta de regras especiais na Constituição ou na legislação.

Isso significa que a emenda não criou um rito totalmente novo e detalhado: organizou a competência interna e definiu a classe processual pela qual esses casos entrarão no tribunal.

A emenda também ampliou os poderes do relator nesses processos. O ministro responsável pelo caso poderá decidir sozinho quando o conflito for inadmissível, estiver prejudicado ou já estiver coberto por entendimento consolidado.

MUDANÇA DE ROTA

Hoje, grande parte das discussões tributárias chega ao STJ por recurso especial. Nesse caminho, o processo começa na 1ª instância, passa pelo tribunal local ou regional e só depois chega ao STJ para discutir a interpretação de lei federal.

Nos conflitos federativos da reforma tributária, o caminho será diferente. Essas ações serão de competência originária do STJ. Isso significa que começarão diretamente no tribunal.

Por isso, a definição da 1ª Seção será a porta de entrada interna desses conflitos.

O tribunal, portanto, passa a se preparar para atuar não só como instância de revisão de processos tributários, mas também como foro direto de disputas federativas criadas pela reforma.

FONTE: PODER 360 – POR THIAGO ANNUNZIATO

 

 

 

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