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REFORMA TRIBUTÁRIA CONCENTRARÁ PRODUÇÃO EM MANAUS

10 de junho de 2026

Fim de incentivos fiscais estaduais vai inviabilizar manufatura fora da Zona Franca.

Prevista na reforma tributária, a extinção dos incentivos fiscais estaduais a partir de 2033 tende a inviabilizar a manufatura de produtos eletrônicos no Brasil fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), avaliam tributaristas, com base em simulações. Já em 2030, ainda no período de transição da reforma, o custo tributário total de fabricar um smartphone em Minas Gerais, por exemplo, será 26,5% maior do que produzi-lo no polo industrial de Manaus, onde os benefícios continuarão vigentes pelo menos até 2073.

“Com o fim dos incentivos fiscais estaduais, será muito caro produzir eletrônicos fora da Zona Franca”, afirma a tributarista Mariana Monfrinatti. Minas Gerais, lembra a advogada, conta com uma política de incentivos e regimes tributários desenhados para atrair indústrias no segmento de informática e telecomunicações. “Essas empresas vão ter dificuldade em manter margens que praticam hoje sem os incentivos fiscais”, acrescenta.

A reforma tributária prevê a redução gradual de incentivos fiscais entre 2027 e 2032. No período de 2029 a 2032, o ICMS será substituído paulatinamente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e os Estados poderão continuar a oferecer incentivos fiscais com recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). A partir de 2033, restarão apenas os incentivos fiscais da Zona Franca. Adicionalmente, as empresas lá instaladas poderão se beneficiar já a partir do próximo ano de créditos tributários de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de 2% ou 6%, conforme critérios definidos em lei. A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) estima que, nos próximos três anos, como reflexo da reforma tributária, o Polo Industrial de Manaus (PIM) receba 200 novas fábricas de diversos setores.

As mudanças preocupam a indústria de eletroeletrônicos. “A reforma, por si só, não deveria inviabilizar a produção fora da Zona Franca de Manaus. O ponto de atenção está na combinação entre o fim progressivo dos incentivos estaduais de ICMS e a preservação de mecanismos robustos, exclusivos, na Zona Franca em detrimento dos demais Estados”, argumenta Humberto Barbato, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

Barbato faz questão de ressaltar que não se trata de um debate contra a Zona Franca de Manaus nem contrário ao desenvolvimento regional da Amazônia. “A preocupação da indústria está relacionada com o equilíbrio concorrencial dentro da nova arquitetura tributária criada pela reforma”, sustenta ele, destacando que diversas empresas associadas à Abinee estão instaladas na Zona Franca.

Justamente por entender que a reforma tributária vai desequilibrar a concorrência entre a Zona Franca e os Estados brasileiros, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ajuizou em 11 de maio uma ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS. O processo é uma tentativa de limitar benefícios tributários para o polo de Manaus previstos na reforma.

“O novo texto estabelece um diferencial tributário para produtos de informática, por exemplo, que pode saltar até 419%. Esse desequilíbrio rompe a isonomia entre os Estados e ameaça provocar uma ‘migração predatória’ de indústrias para a Zona Franca de Manaus”, justifica Helcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp, reconhecendo que, a partir da implementação da reforma, ficará mais difícil competir com eletrônicos fabricados na Zona Franca.

Procurada por e-mail e telefone para comentar as afirmações feitas pela Fiesp, a Suframa não se posicionou.

Segundo Honda, setores já começaram a se reorganizar e avaliar a mudança para Manaus antes mesmo da plena vigência da norma. Na petição inicial protocolada em maio na 1ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Fiesp cita o risco de um “provável movimento de migração em massa de setores industriais diversos do Estado de São Paulo e das demais unidades federativas para a ZFM”.

Simulação feita pelo escritório DD&L Associados indica que em 2030, quando os incentivos estaduais ainda estarão parcialmente vigentes, o custo tributário total de um celular produzido em Minas Gerais seria de R$ 764,36 para um aparelho com preço de venda líquido de R$ 2.600. Já no caso do mesmo smartphone produzido na Zona Franca de Manaus, esse custo cai para R$ 604,24.

O preço de venda líquido é calculado a partir do custo dos insumos acrescido da margem de lucro atribuída (30%, nessa simulação). Na prática, é a cifra que a empresa efetivamente recebe pela venda do produto, depois que são descontados impostos, comissões, fretes e outros custos diretamente relacionados à venda.

O menor custo tributário na Zona Franca de Manaus se traduz, na simulação do DD&L Associados, num preço de venda total mais baixo para o celular (R$ 3.231,03), quando comparado ao aparelho montado em Minas Gerais (R$ 3.767,14).

“Não há uma regra certa [para determinar se uma empresa deve se transferir para a Zona Franca]. O cálculo tem de ser feito empresa a empresa, produto a produto”, frisa Mariana Monfrinatti, do Pinheiro Neto.

No caso hipotético de uma fabricante de TVs já instalada na Zona Franca de Manaus, o custo tributário total até sobe ao longo do período de transição em direção ao novo sistema tributário. Passa de R$ 339,34, em 2026, para R$ 385,59, em 2031, um incremento de 13,6% para um televisor com preço de venda líquido de R$ 1.875.

“Em contrapartida, o quanto você possui de ‘créditos’, de ganho tributário, e consegue repassar na cadeia econômica até o consumidor final, também aumenta”, explica Carlos Renner, sócio do DD&L Associados. Nesse exemplo específico, o ganho tributário (créditos versus débitos) mais que dobra no período analisado, atingindo R$ 81,23.

Apesar das vantagens tributárias evidentes, não é qualquer empresa que pode ir para a Zona Franca de Manaus. Além de restrições à fabricação de determinadas categorias de produtos, como armas e munições, automóveis e bebidas alcoólicas, só podem se instalar lá e ter direito a incentivos empresas que tenham seu processo produtivo básico (PPB) aprovado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) após processo de consulta pública. O PPB estabelece um conjunto mínimo de etapas de produção, a partir de critérios como a nacionalização de componentes e outros insumos.

“Não é todo mundo que vai poder ir para a Zona Franca”, afirma Átila Denys, lembrando que a possível migração está longe de ser óbvia, dependendo de fatores logísticos e do tipo de produto produzido. “Não vai haver, na nossa visão, nenhuma migração em massa de empresas”, disse.

A manutenção dos benefícios fiscais e o aprofundamento de alguns incentivos na Zona Franca, porém, não vão reverter o quadro de baixa competitividade dos eletrônicos brasileiros no mercado global, sustenta o ex-economista do Banco Mundial Claudio Frishtak, presidente da Inter.B Consultoria.

Frishtak explica que a indústria eletrônica se reorganizou mundialmente ao longo das últimas décadas, com o ecossistema de produção – o conjunto de fornecedores de componentes, materiais e software que orbitam em torno dos grandes fabricantes – se tornando tão importante quanto a escala de fabricação.

“A Ásia virou um ecossistema de produção de eletrônicos, suas partes e componentes. O Brasil está fora desse jogo, em grande medida”, afirma. “Na China, há um conjunto grande de cidades e províncias que já têm economia de escala, economia de aglomeração.” Economias de aglomeração são os ganhos de produtividade, eficiência e diminuição de custos oriundos da proximidade entre empresas quando se instalam em cidades ou polos industriais contíguos. “Vai haver uma migração [de empresas para a Zona Franca], mas existe uma estratégia de fato para torná-la um ecossistema produtivo?”, questiona Frishtak.

FONTE:VALOR ECONÔMICO – POR RODRIGO CARRO — DE SÃO PAULO

 

 

 

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