Tribunal recebeu propostas de 41 instituições sobre a estrutura ideal para lidar com os litígios.
Os novos tributos sobre o consumo começam a ser cobrados no ano que vem, mas ainda não há definição sobre como o Judiciário vai lidar com os litígios envolvendo o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS, respectivamente) – é a “reforma tributária esquecida”, como definem juristas. Pela regra atual, o IBS ficaria com a esfera estadual e a CBS com a federal. Porém, especialistas dizem que essa segregação pode acarretar decisões díspares, para tributos que deveriam ser gêmeos, e demorar para haver uma uniformização da jurisprudência.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a frente do debate e montou um grupo de estudos para pensar em soluções. A Corte abriu a possibilidade de envio de sugestões por entidades da sociedade civil, inclusive de outros tribunais. Até o prazo final, 30 de maio, 41 instituições apresentaram múltiplas propostas, ainda não analisadas. Agora, será selecionado um grupo de especialistas para pensar na melhor saída. A expectativa é de conclusão até o final do ano – de preferência, antes das eleições, em outubro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, ressaltou a importância de se aproveitar a estrutura já existente e propôs que a ação possa ser ajuizada no município do contribuinte, para facilitar o acesso à Justiça. “Criar uma estrutura nova implica custo. E o Judiciário já não tem um custo barato. Aqui em São Paulo há câmaras que só julgam tributos municipais, como ISS e IPTU. Talvez possamos fazer ajuste em razão da nova competência”, diz o vice-presidente do TJSP, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.
Na visão dele, a adaptação das câmaras seria um bom caminho para evitar a pulverização, além de facilitar o acesso à proteção judicial para municípios e empresas pequenas. “É mais fácil a pessoa litigar no seu domicílio do que ter que buscar uma outra instância, uma outra Corte, um outro juiz”, afirma.
Depois, diz o vice-presidente, “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai dar a última palavra, quando chegar até ele”. Essa solução, acrescenta, seria mais simples, pois não dependeria de emenda constitucional, e sim de normas internas dos próprios tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta destoa da feita pelo grupo do CNJ, no ano passado, de haver uma justiça à parte para tratar só do IBS e CBS, com composição mista (juízes federais e estaduais) e atuando de forma virtual. A iniciativa, ainda na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, foi apresentada como anteprojeto para o senador Rodrigo Pacheco (PSBMG), mas não foi para frente.
Segundo Barroso, a ideia não geraria custos adicionais. “É um pouco como funciona a Justiça Eleitoral. Ele é juiz estadual e juiz eleitoral. É o mesmo juiz que tem duas funções. Dependendo do volume, o juiz estadual ou federal pode ficar alocado exclusivamente para essa jurisdição tributária. Se o volume não for grande, ele vai ter sua lotação física e a lotação virtual”, disse o ex-ministro ao Valor, em evento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que se discutiu o tema.
Essa estrutura seria composta por primeira e segunda instâncias – valeria como um tribunal. “Se houver divergência entre turmas, haveria um colegiado unificador. Dele não virá divergência. Mas sempre caberá recurso especial [ao STJ] ou extraordinário [ao STF]”, explicou Barroso.
Essa sugestão foi criticada pelo STJ, em relatório sobre os impactos da reforma tributária no Judiciário, de abril de 2025. “A criação de colegiados virtuais de julgamento formados por juízes federais e estaduais não tem base nas normas sobre a cooperação judiciária nacional. Sua adoção tornaria o sistema judicial mais complexo e intrincado e não apresentaria ganhos dignos de nota”, diz.
O STJ também não viu com bons olhos a outra proposta trazida pela doutrina de tudo ser julgado pela Justiça Federal, pois poderia sobrecarregá-la. O melhor caminho, na visão do tribunal superior, é o de definir alçadas – créditos de maior valor ficariam na Justiça Federal e os de baixo e médio valor na Justiça Estadual.
Para o STJ, a vantagem seria a de concentrar a cobrança em um só processo, com apenas um ente representando os demais, e de diluir a litigância entre as esferas federal e estadual. Algo semelhante foi feito com ações envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS), em que foram estabelecidas faixas para definir a representação judicial do Poder Público (Tema 1234). Se prevalecer essa hipótese, um “marco legal” precisaria ser definido.
O vice-presidente do TJSP pondera, porém, que essa ideia desconsidera o peso que o ISS e ICMS – a ser substituídos pelo IBS – e a CBS terão para cada ente federativo. “Se analisar balanço de Estados, de municípios e da própria União, a contribuição tem um peso menor na arrecadação total da União, do que o ICMS, no Estado, e o ISS para algumas prefeituras. Então, parece que o potencial econômico de maior litigância está mais concentrado nos entes estaduais e municipais, até pelo número maior”, afirma.
O Supremo, através do Centro de Estudos Constitucionais (CESTF), dirigido por Fernando Scaff, terá a missão de condensar todas essas ideias, receber novas e tentar trazer uma solução. “Podemos chegar à conclusão de que não há saída processual e aí fica como está”, diz. Mas também pode nascer um esboço a ser apresentado ao Congresso – uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei ou memorandos de orientação entre a advocacia pública. “A ideia do estudo é ter como resultado um grande mapa do que pode sair como alternativa. Ninguém tem isso pronto.”
O mundo ideal, acrescenta, “seria ter um Judiciário unificado para decidir sobre IBS e CBS. Mas dá para fazer isso? Não sei. Isso deveria ter sido estudado quando fizeram a reforma tributária, mas ficou como a reforma tributária esquecida, se preocuparam com a dinâmica e ninguém olhou para o Judiciário”, afirma Scaff. A meta, segundo ele, é apresentar o resultado antes das eleições. “Não sei o que será feito pelo Legislativo, mas da nossa parte estará pronto.”
O secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, diz que o órgão tem acompanhado as discussões, mas não tem competência para sugerir a nova regra. “Dependendo do modelo que for proposto, exigiria uma mudança constitucional. Naturalmente, quem seria o mais legitimado para propor uma alteração dessa natureza seria o próprio Poder Judiciário, para ser discutido no Congresso Nacional e aprovado na forma de uma emenda constitucional”, afirma.
Na visão de Arellano, há uma preocupação de trazer celeridade na uniformização da jurisprudência. “Isso não significa, necessariamente, federalizar o processo ou tratar tudo na Justiça Estadual, isso não resolve o problema.”
Ele também lembra que esse problema da uniformização não é novo e não surgiu com o IBS. “Quando uma empresa entra na Justiça Federal de São Paulo para discutir uma questão de PIS e Cofins, que é nacional, pode obter uma decisão diferente da concedida pela Justiça Federal do Mato Grosso. Então, não é um problema exatamente novo que apareceu com o IBS”, afirma.
Para o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, não seria um problema o julgamento ocorrer virtualmente. “A evolução para o mundo digital já é uma realidade, até nos tribunais. Todos os processos já são digitalizados e é uma evolução. Claro que o contato humano sempre vai ser necessário em casos mais complexos, mas hoje é uma realidade, até no Supremo, com as audiências virtuais.”
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO